"O Assistente Técnico é um profissional de confiança da parte e que deverá possuir um conhecimento técnico ou científico a respeito da matéria da qual irá tratar a perícia judicial, uma vez que terá uma função muito importante no processo, que se liga diretamente à produção de prova pericial, qual seja, auxiliar o advogado da parte que o contratou a contestar o laudo pericial caso as informações ali constantes não sejam corretas ou tenham sido produzidas de forma errônea ou tendenciosa elaborando os quesitos que serão respondidos pelo perito."
ENGº. DANIEL NEVES
O Assistente Técnico poderá atuar da seguinte forma:
- fornecendo orientação técnica para o advogado da parte a respeito do conteúdo abordado na perícia, uma vez que não possuem tal conhecimento assim como o juiz;
- auxiliar o advogado da parte na elaboração dos quesitos que serão respondidos pelo perito, com objeto de conduzir a perícia de forma a esclarecer os pontos importantes para a parte.
- elaborar parecer técnico, que poderá concordar, descordar parcial ou totalmente com o laudo do perito.